Contrato Online
Pedido de activação de tarifário Optimus Kanguru Pós-Pago
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Condições de serviço
--- Condições Gerais para prestação de serviço de comunicações electrónicas e serviços conexos --- 1. Objecto 1.1. As presentes Condições Gerais (doravante designadas apenas por “Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela Optimus - Comunicações, S.A., sociedade anónima, NIPC 502.604.751, com sede no Lugar do Espido, Via Norte, Maia, com o capital social de € 422.000.000, matriculada na CRC da Maia, (adiante designada “OPTIMUS”), ao Cliente, do Serviço devidamente identificado nas Condições Específicas e/ou Proposta(s) de Subscrição do Cliente (adiante designado Serviço), nos termos da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei 5/2004) e suas alterações e regulamentações, bem como à prestação de outros serviços adicionais, facilidades do Serviço e funcionalidades associadas, solicitados ou aceites pelo Cliente e disponibilizados pela OPTIMUS, através de qualquer dos meios de adesão a novos serviços. 1.2. Para efeitos das presentes Condições e do artº 74º do Código do Processo Civil, considera-se que a OPTIMUS tem domicílio na morada para esse efeito indicada na Proposta de Subscrição na relação com os Clientes com domicílio nas áreas aí igualmente indicadas. 1.3. À prestação do Serviço são também aplicáveis as Condições Específicas e a Proposta de Subscrição (adiante Proposta) correspondente devidamente subscrita pelo Cliente as quais prevalecem sobre as Condições. 1.4. Os conceitos técnicos do âmbito das comunicações electrónicas são empregues com o sentido usual e comum dos mesmos no ramo de actividade correspondente e como tal devem ser interpretados. 1.5. O tipo de serviços de manutenção abrangidos pela prestação de cada Serviço são os que como tal se encontrarem estabelecidos nas Condições Específicas e/ou assinalados na Proposta. 2. Proposta de Subscrição 2.1. O contrato singular de prestação do Serviço (adiante designado Contrato) que venha a resultar da aceitação pela OPTIMUS da Proposta do Cliente rege-se pelas presentes Condições, pelas Condições Específicas do Serviço e pelos termos da Proposta. 2.2. Para os efeitos do disposto no número anterior, a Proposta só será considerada e aceite quando devidamente preenchida e assinada e na medida em que resultem reunidos os pressupostos necessários à prestação do Serviço nas modalidades solicitadas, ficando a aceitação condicionada, no caso do(s) Serviço(s) prestados em regime de pré-pagamento, à efectuação da chamada de activação pelo Cliente. 2.3. A OPTIMUS poderá atribuir ao Cliente um valor de referência correspondente ao custo máximo estimado do Serviço mensal a utilizar pelo Cliente, para os efeitos do disposto nas cláusulas 7.3 e 7.4 das Condições ou outros que constem das Condições Específicas ou da Proposta devidamente aceites pelo Cliente, podendo este solicitar à OPTIMUS, em qualquer momento, a indicação do referido valor e, bem assim, solicitar junto da mesma a sua alteração ou ajustamento, nos termos descritos no Contrato. 2.4. Quando a Proposta seja subscrita por outrem que não o Cliente nela identificado e o Contrato não produza efeitos em relação ao mesmo, por falta ou insuficiência de poderes de representação, considera-se este celebrado com o(s) subscritor(es) daquela, entendendo-se, para todos os efeitos legais e contratuais, que as referências ao Cliente respeitam ao(s) subscritor(es), sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à OPTIMUS de rescindir o Contrato, mediante notificação escrita efectuada nos termos da cláusula 12.6. 2.5. Se o Cliente pretender alterar alguma das opções de Serviço disponibilizadas pela OPTIMUS, deverá comunicar essa intenção à OPTIMUS que em caso de aceitação das alterações pretendidas pelo Cliente, efectivará as mesmas no prazo que para tanto vier a ser acordado com o Cliente. 3. Entrada em vigor do Contrato O Contrato entra em vigor na data de Activação Comercial do Serviço tal como resulta do disposto nas Condições Específicas. 4. Duração do Contrato e condições de renovação 4.1. O Contrato ficará sujeito a um prazo mínimo de duração inicial coincidente com o prazo de Obrigatoriedade de Permanência indicado nas Condições Específicas ou na Proposta, o qual, na falta de disposição em contrário será automaticamente renovável por períodos sucessivos de um mês quando não seja denunciado por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data do termo do período inicial do Contrato ou de qualquer das suas renovações. 4.2. Na falta de indicação de qualquer Obrigatoriedade de Permanência ou no caso de se verificar alguma irregularidade na sua indicação, o Contrato fica sujeito a um prazo mínimo de duração inicial de um mês, sendo automaticamente renovável nos termos da cláusula 4.1. 4.3. Durante a vigência da Obrigatoriedade de Permanência, o Cliente está obrigado a manter activo o plano tarifário que subscreveu e, sempre que esse plano exija recarregamentos mínimos obrigatórios, a realizá-los nos termos e pelo período previamente definidos. 5. Alteração das condições contratuais 5.1. Sempre que a OPTIMUS proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no art. 48º da Lei 5/2004, notificará o Cliente dessa alteração, por escrito, mediante o envio de comunicação para a morada indicada pelo Cliente nos termos da cláusula 17, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respectiva entrada em vigor. 5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, devendo para tanto notificar a OPTIMUS da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado na Proposta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado. 5.3. A OPTIMUS reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias. 6. Direito de Resolução No caso de comercialização do Serviço ao domicílio ou através de técnicas de venda à distância e sendo o Cliente uma pessoa singular que actue com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade profissional, o Cliente poderá exercer o direito legal de livre resolução do Contrato no prazo de catorze (14) dias a contar da data da sua assinatura ou do início da prestação de serviços, mediante o envio de comunicação, por carta registada com aviso de recepção, para o Apartado indicado na Proposta. 7. Condições de Acesso ao(s) Serviço(s) 7.1. Sem prejuízo do disposto noutras cláusulas, para que o Cliente possa utilizar o Serviço deverá cumprir cumulativamente as Condições de acesso ao Serviço que se encontrem devidamente indicadas nas Condições Específicas e/ou Proposta, bem como no tarifário do Serviço que esteja em vigor. 7.2. Sempre que a activação do Serviço dependa da instalação ou fornecimento, pela OPTIMUS ou por terceiro, de qualquer meio técnico ou outro, o Cliente obriga-se a realizar as diligências que para tanto se mostrem necessárias e a prestar o seu consentimento em todos os actos em que a sua intervenção seja necessária. 7.3. Quando o valor do(s) Serviço(s) utilizado(s) pelo Cliente em determinado período permita razoavelmente prever que o montante global mensal do(s) mesmo(s) excederá o valor de referência atribuído ao Cliente ao abrigo da cláusula 2.3., poderá a OPTIMUS informar disso o Cliente, cabendo a este a faculdade de solicitar, alternativamente, o ajustamento do valor de referência atribuído ou a sua manutenção. 7.4. A alteração do valor de referência a pedido do Cliente, poderá ficar dependente da alteração das condições de pagamento do Serviço ou de pagamento adiantado de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável aos Serviços, que não excederá a diferença entre o valor anterior e o novo valor de referência pretendido pelo Cliente. 8. Garantias do Serviço 8.1. A OPTIMUS prestará o Serviço de forma regular e contínua, obrigando-se a reparar eventuais avarias que ocorram na sua prestação e comprometendo-se a cumprir os níveis de qualidade a que se encontra obrigada, de acordo com a legislação aplicável, e em conformidade com os parâmetros de qualidade dos serviços que em cada momento sejam definidos pelo ICP-ANACOM. 8.2. Sem prejuízo do que se dispõe no número anterior, a OPTIMUS compromete-se a assegurar os níveis de qualidade de serviço devidamente indicados nas Condições Específicas. 8.3. Nos casos em que se verifique o incumprimento dos níveis de qualidade do Serviço fixados nos termos do número anterior, por motivos imputáveis à OPTIMUS, a OPTIMUS indemnizará o Cliente – através de emissão de nota de crédito ou desconto na factura – pelo valor correspondente ao valor da mensalidade devida pelo Cliente proporcional ao período de tempo em que se verificou a restrição, suspensão ou limitação da oferta em inobservância do nível de qualidade que estiver em causa. 9. Infra-estruturas ou Equipamentos para o Serviço 9.1. Na medida em que a prestação do Serviço implique a necessidade de proceder à instalação de infra-estruturas ou de equipamentos de rede, caberá à OPTIMUS determinar os que considerar adequados para o efeito podendo, ainda, na vigência do Contrato, alterar o tipo de infra-estruturas/equipamentos de rede e de acesso de sua responsabilidade, assegurando a qualidade do Serviço dentro das condições acordadas. 9.2. A OPTIMUS procederá à conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos da sua propriedade que utilize na prestação do Serviço. 9.3. A OPTIMUS não é responsável pela obtenção das autorizações exigidas para a instalação de infra-estruturas/equipamentos nas instalações do Cliente, não se responsabilizando igualmente pela alteração, que lhe não seja imputável, das condições de utilização dessas infra-estruturas/equipamentos e que possam causar interrupções, interferências ou quaisquer outras dificuldades na utilização do Serviço pelo Cliente, sem prejuízo do direito de rescisão previsto na cláusula 12.6. 9.4. O Cliente poderá optar livremente pelos equipamentos terminais necessários para utilizar o Serviço, correndo por sua conta os respectivos custos de aquisição ou de aluguer, instalação e manutenção, obrigando-se, porém, a utilizar apenas os que obedeçam às exigências legais em cada momento vigentes e ainda às características e requisitos técnicos necessários à boa e eficaz utilização do Serviço, nomeadamente, as que constituam Condições de Acesso ao Serviço previstas nas Condições Específicas e/ou Proposta, cabendo-lhe assegurar que os mesmos não interferem com a rede ou serviços da OPTIMUS. 9.5. Caso os equipamentos para utilização e acesso ao Serviço sejam fornecidos pela OPTIMUS ou por fornecedor aprovado por esta especificamente para a prestação do Serviço, os mesmos poderão conter dispositivos que assegurem a sua utilização exclusiva no âmbito do Serviço. 9.6. Nos casos em que tenha lugar a colocação de infra-estrutura/equipamentos da rede da OPTIMUS nas instalações do Cliente, este obriga-se a observar as respectivas condições de acondicionamento e de utilização como tal devidamente previstas nas Condições Específicas e/ou Pedido de Fornecimento de Equipamento correspondentes. 9.7. No caso previsto do número anterior, o Cliente será responsável pelas infra-estruturas/equipamentos da rede da OPTIMUS perante esta, obrigando-se a indemnizá-la por todos os danos causados desde o momento da sua instalação até à respectiva entrega à OPTIMUS, nos termos das condições que lhes forem aplicáveis. 9.8. Com a cessação do Contrato, o Cliente fica obrigado a facultar o acesso do pessoal indicado pela OPTIMUS para proceder à desmontagem e remoção de infra-estruturas/equipamentos montados para a prestação do Serviço que sejam propriedade da OPTIMUS, em data a acordar em conformidade com a solicitação da OPTIMUS, dirigida ao Cliente com uma antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, dentro dos trinta (30) dias seguintes à cessação do Contrato. 9.9. Na eventualidade de a desmontagem e remoção não poderem ser efectuadas no prazo de trinta (30) dias referido no número anterior por motivos imputáveis ao Cliente, este obriga-se a indemnizar a OPTIMUS no montante equivalente ao valor de substituição das infra-estruturas/equipamentos. 10. Preços, Facturação e Pagamento 10.1. Os preços devidos pela prestação do Serviço ou de serviços conexos, serão os resultantes da aplicação dos respectivos Tarifários e condições que estiverem em vigor em cada momento, os quais poderão incluir o pagamento de uma mensalidade ou consumos de acordo com o que neles estiver disposto, tendo, na data da Subscrição do Serviço pelo Cliente, sido entregue ao mesmo cópia do tarifário em vigor, que faz parte integrante do Contrato. 10.2. O pagamento do(s) Serviço(s) será devido a partir da Activação Comercial reportando-se o início da facturação a esse momento. 10.3. A OPTIMUS facturará mensalmente os valores a cobrar pela prestação do Serviço, de acordo com os preços constantes do Tarifário em vigor em cada momento. 10.4. Sem prejuízo do disposto na lei, a alteração dos preços será precedida de divulgação à generalidade dos Clientes pelos meios indicados nas Condições Específicas, com a antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da sua entrada em vigor, quando se trate de agravamento das condições. 10.5. Sem prejuízo das eventuais limitações resultantes de disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de privacidade no âmbito da oferta de redes ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, nomeadamente, do disposto no art. 8º da Lei nº 41/2004, de 18 de Agosto (Lei 41/2004), a OPTIMUS disponibilizará ao Cliente facturação detalhada do Serviço utilizado, nos casos em que o Cliente o tenha expressamente solicitado, podendo, nesse caso, cobrar ao Cliente o custo adicional associado a essa disponibilização, de acordo com o Tarifário em vigor em cada momento. 10.6. O Cliente obriga-se a pagar as facturas no prazo delas constante à OPTIMUS, a quem esta indicar ou a qualquer entidade mandatada para o efeito. 10.7. As facturas ou documentos equivalentes poderão ser emitidos por via electrónica, com observância do regime legal aplicável. 10.8. Nos casos em que da Proposta conste a indicação de que o Serviço será prestado em regime de Pré-Pagamento, o Cliente procederá ao seu pagamento antecipadamente, através de um sistema de carregamentos ou outro que para o efeito seja disponibilizado pela OPTIMUS, de acordo com os Tarifários. 10.9. Qualquer reclamação do Cliente relativa a facturas emitidas pela OPTIMUS no âmbito do Serviço não suspende a obrigação do seu pagamento ou do pagamento de facturas subsequentes, dentro dos prazos de vencimento nelas indicados, obrigando-se, contudo, a OPTIMUS a proceder diligentemente à apreciação das razões invocadas na reclamação e sem prejuízo de proceder aos créditos ou reembolsos ao Cliente que se revelem devidos. 10.10. Sem prejuízo da faculdade de proceder à suspensão ou rescisão do Contrato, nos termos previstos na cláusula 12., a mora do Cliente constitui a OPTIMUS no direito de cobrar juros de mora calculados à taxa legal supletiva aplicável às operações comerciais. 10.11. A OPTIMUS pode exigir o pagamento em adiantado de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável aos Serviços, apurado em função do valor médio mensal dos consumos efectuados pelo Cliente ou, quando não exista, em função do valor de previsão de consumos apresentado pelo Cliente à OPTIMUS. 10.12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a OPTIMUS pode exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do Serviço na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente, no caso de clientes particulares, no valor que vier a ser fixado pelo ICP-ANACOM. 11. Disponibilização do Serviço a Terceiros O Serviço não poderá ser disponibilizado pelo Cliente, gratuita ou onerosamente, a terceiros, nem poderá o Cliente permitir a utilização do mesmo, em benefício directo ou indirecto de terceiros, sem a autorização prévia, por escrito, da OPTIMUS. 12. Condições de Suspensão ou Cessação do Contrato 12.1. A prestação do Serviço pela OPTIMUS não poderá ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior. 12.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a OPTIMUS poderá suspender ou limitar a oferta do(s) Serviço(s): a) sempre que a suspensão ou limitação se mostrar necessária para assegurar a segurança da rede, designadamente em situações de emergência ou de força maior, para evitar interferências entre sistemas técnicos e sempre que seja necessário para assegurar o cumprimento das normas relativas à protecção de dados pessoais da vida privada, bem como, para assegurar a manutenção da integridade da rede, a interoperabilidade dos serviços e a conformidade com os planos de ordenamento do território e respeito de condicionantes inerentes à protecção do ambiente e do património, mediante notificação ao Cliente, efectuada com uma antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, salvo em caso de emergência ou força maior; b) no caso de o Cliente não observar as condições de acesso relativas aos equipamentos terminais ou outras Condições de Acesso ao Serviço devidamente indicadas nas Condições Específicas e/ou Proposta, mediante notificação ao Cliente, efectuada com uma antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, salvo na medida em que a lei imponha outro prazo, caso em que será esse o aplicável; c) em caso de mora do Cliente, nomeadamente por falta de pagamento das facturas correspondentes aos Serviços mediante notificação prévia ao Cliente efectuada com uma antecedência mínima de dez (10) dias, indicando o motivo da suspensão e os meios ao dispor do Cliente para evitar a mesma e, bem assim, para a retoma do Serviço. 12.3. Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, a prestação do Serviço não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se forem funcionalmente indissociáveis, sendo conferido ao Cliente o direito ao pagamento e quitação parcial, caso em que a suspensão deve limitar-se ao serviço que tem valores em dívida, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis. 12.4. No caso de prestação do Serviço em regime de pré-pagamento, a OPTIMUS assegurará a informação ao Cliente de que o seu saldo está próximo do zero e que o serviço ficará interrompido em breve, se não for aumentado o saldo da conta do Cliente. 12.5. A suspensão do Serviço por falta de pagamento de facturas não prejudica o acesso pelo Cliente às chamadas que não impliquem pagamento, nomeadamente, as realizadas para o número único de emergência europeu, o qual será garantido. 12.6. A OPTIMUS poderá rescindir o Contrato mediante notificação prévia ao Cliente efectuada com uma antecedência mínima de oito (8) dias (salvo quando a lei imponha outro prazo, caso em que será esse o aplicável), nos seguintes casos: a) inobservância grave ou reiterada, pelo Cliente, das disposições legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis ao Contrato; b) mora do Cliente igual ou superior a quinze (15) dias; c) prestação pelo Cliente de falsas declarações sobre elementos que a OPTIMUS considere essenciais, prévia ou posteriormente à celebração do Contrato, incluindo a prestação de falsas declarações no preenchimento da Proposta; d) inobservância das Condições de Acesso ao Serviço; e) nos demais casos previstos nas Condições Específicas do Serviço. 12.7. O levantamento das restrições à oferta do Serviço decorrentes da mora do Cliente ou a celebração de novo contrato para a prestação ao Cliente de serviços de comunicações electrónicas ou serviços conexos pela OPTIMUS dependem do pagamento integral do montante em dívida, acrescido de juros de mora à taxa legal supletiva aplicável às operações comerciais e, ainda, de quaisquer custos que sejam devidos pela reactivação (taxas de reactivação) de acordo com as condições que estejam em vigor à data do levantamento das restrições. 12.8. O Cliente poderá rescindir o Contrato com base no incumprimento da OPTIMUS de qualquer obrigação resultante do mesmo, por carta registada com aviso de recepção enviada para o Apartado indicado na Proposta e onde faça prova da titularidade do Contrato. 12.9. A OPTIMUS pode obstar à rescisão prevista no número anterior se, no prazo de trinta (30) dias após a recepção da carta prevista nesse número, efectuar a sua prestação em falta ou ressarcir o dano ocorrido. 12.10. A OPTIMUS ou o Cliente poderão, ainda, rescindir o Contrato nos casos em que a utilização do Serviço seja impedida por facto imputável a terceiros ou não sejam obtidas as autorizações necessárias para a instalação dos meios técnicos indispensáveis à prestação do mesmo ou nos casos em que se alterem as condições de utilização desses meios técnicos que comprovadamente prejudiquem a qualidade de prestação do Serviço, nomeadamente, causando interrupções, interferências ou outras graves dificuldades na sua utilização pelo Cliente. 12.11. A resolução prevista no número anterior será exercida mediante comunicação escrita enviada à outra parte, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data em que produzirá efeitos, devendo a comunicação concretizar os respectivos fundamentos. 13. Cessação da Oferta 13.1. Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do nº 1 do art. 39º da Lei 5/2004, em caso de cessação da oferta dos serviços da OPTIMUS, esta informará disso o Cliente por escrito, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias. 13.2. No caso previsto no número anterior, o Contrato deixará de produzir efeitos a partir da data da referida cessação da oferta, sem prejuízo da obrigação do Cliente proceder ao pagamento de quaisquer valores decorrentes da utilização do Serviço até essa data. 14. Efeitos da cessação do Contrato por incumprimento do Cliente 14.1. Em caso de rescisão do Contrato por incumprimento do Cliente, bem como no caso de a OPTIMUS aceitar a rescisão sem justa causa, a pedido do Cliente, antes do decurso do prazo fixado nos termos das cláusulas 4.1. ou 4.2. o Cliente ficará obrigado a pagar à OPTIMUS uma compensação calculada nos termos indicados na Proposta ou nas Condições Específicas, sem prejuízo do direito a eventuais valores vencidos e juros moratórios. 14.2. Para além do valor previsto no número anterior, com a desactivação do Serviço, o Cliente ficará ainda obrigado a pagar à OPTIMUS o valor de quaisquer serviços ou equipamentos (como sejam, por exemplo, taxas de activação do Serviço, portabilidade do número, programação de centrais, disponibilização ou transferência de equipamento) que tenham sido disponibilizados ou fornecidos pela OPTIMUS ao Cliente sem custos em vista da estipulação de uma Obrigação de Permanência. 15. Reembolsos e Indemnizações 15.1. Sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, a OPTIMUS não será contratualmente responsável por lucros cessantes ou por danos indirectos, ficando a sua responsabilidade contratual limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem directamente do incumprimento, com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações, incluindo-se neste incumprimento as situações de falha ou deficiência do Serviço. 15.2. Quando ocorra falta de activação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à OPTIMUS por período superior a quarenta e oito (48) horas, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão. 16. Forma de Prestação do Serviço 16.1. A OPTIMUS reserva-se o direito de proceder à alteração do modo de prestação do Serviço e dos serviços dele dependentes, prestando-os através de infra-estruturas próprias ou cuja utilização para o efeito tenha contratado, garantindo os respectivos níveis de qualidade sem custos adicionais para o Cliente, sem prejuízo do disposto na cláusula 5. destas Condições, nos casos em que tais alterações se consubstanciem numa alteração das condições contratuais. 16.2. Para efeitos do número anterior, o Cliente colaborará com a OPTIMUS para permitir a concretização das alterações técnicas necessárias para o efeito. 16.3. A OPTIMUS poderá assegurar directamente o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato ou, quando o entenda, subcontratar a prestação de toda ou parte do Serviço ou de serviços conexos (subcontratando, designadamente, a prestação do serviço de apoio ao Cliente, assistência técnica ou gestão de cobranças) a outras entidades. 17. Comunicações ao Cliente Sem prejuízo de outras formas de comunicação acordadas entre as partes, fixadas no Contrato ou resultantes de preceito legal imperativo, todas as notificações escritas que forem efectuadas pela OPTIMUS ao Cliente que sejam relacionadas com o Serviço ou com a sua relação com a OPTIMUS, incluindo eventuais alterações às presentes Condições, serão efectuadas para o endereço indicado pelo Cliente para efeitos de facturação. 18. Dados pessoais 18.1. Os dados recolhidos na Proposta serão processados automaticamente, pela OPTIMUS, entidade responsável pelo correspondente ficheiro, destinando-se à apreciação e gestão dos pedidos de activação, à gestão de Clientes e do Serviço bem como a acções de marketing de serviços da OPTIMUS ou de empresa associada à OPTIMUS podendo ser comunicados a terceiros habilitados a tratar os dados para os fins determinantes da respectiva recolha, a solicitação ou por força de contrato com a OPTIMUS. Nos termos da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro (Lei 67/98), é garantido aos Clientes e subscritores da Proposta o acesso aos seus dados podendo solicitar por escrito junto da OPTIMUS a sua actualização, correcção ou eliminação. 18.2. Sem prejuízo do que possa estar previsto nas Condições Específicas para determinados Serviços ou funcionalidades, a OPTIMUS procederá ao tratamento dos dados de tráfego e/ou de facturação do Cliente a que se refere o nº 2 do art. 6.º da Lei 41/2004, para efeitos de facturação e para o exercício dos demais direitos e cumprimento de obrigações contratuais decorrentes do presente Contrato, procedendo ao indicado tratamento pelo período estritamente necessário ao exercício dos direitos e cumprimento das obrigações correspondentes, e procedendo ainda ao tratamento dos dados durante a vigência do Contrato, para fins de adequação de produtos, serviços e ofertas da OPTIMUS com base nos perfis de tráfego e de consumo registados e para a comercialização dos mesmos junto do Cliente. 18.3. Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 46º da Lei 5/2004, no caso de incumprimento, por parte do Cliente, das obrigações contratuais de pagamento decorrentes do presente Contrato, a OPTIMUS poderá inscrever os dados do Cliente em base de dados partilhada com outras empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas que permita identificar os assinantes que não tenham satisfeito as suas obrigações de pagamento relativamente aos contratos celebrados para a prestação de tais serviços, ficando em tal caso obrigada a informar o Cliente, no prazo de cinco (5) dias, de que os seus dados foram incluídos na indicada base de dados. 18.4. A OPTIMUS poderá igualmente comunicar os dados constantes das facturas emitidas por serviços prestados ao Cliente, e que se encontrarem em dívida, a entidades que tenha contratado para proceder à cobrança do correspondente crédito, as quais apenas poderão tratar os dados correspondentes por conta da OPTIMUS para os referidos fins de cobrança, enquanto Subcontratantes, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 67/98. 18.5. Nos termos do disposto na al. b) do nº 5 do art. 10º da Lei 41/2004 a OPTIMUS fica autorizada a anular a eliminação da identificação da linha chamadora, bem como registar e transmitir às organizações com competência legal para receber chamadas de emergência, os dados de localização do Cliente registados em consequência de chamada efectuada no âmbito do Serviço, para efeito de resposta a essa chamada, independentemente da utilização de quaisquer mecanismos de eliminação de identificação da linha chamadora ou equivalentes. 18.6. Para efeitos do cumprimento do disposto no nº 2 do art. 9º do Decreto-Lei nº 134/2009, de 2 Junho, o Cliente autoriza a gravação das chamadas para a linha do serviço de atendimento ao Cliente. 19. Procedimentos de resolução de litígios 19.1. Em caso de litígio, e para efeitos da citação ou notificação, o domicílio convencional do Cliente será o que for por este indicado para efeitos de facturação. 19.2. Para quaisquer questões emergentes do presente Contrato serão competentes os tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral, nomeadamente, por recurso a um tribunal arbitral de um centro de arbitragem da acção executiva a que a OPTIMUS tenha aderido. 19.3. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral, o Cliente poderá reclamar junto da OPTIMUS de actos ou omissões que violem as normas legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação, a qual poderá ser apresentada no Apartado indicado na Proposta. 19.4. O prazo para apresentar a reclamação prevista no número anterior é de trinta (30) dias, a contar do conhecimento dos factos pelo Cliente. 19.5. As reclamações apresentadas nos termos dos números anteriores serão decididas pela OPTIMUS e notificadas ao Cliente reclamante no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da sua recepção. 20. Lei O Contrato rege-se pela legislação portuguesa. 21. Aprovação pelo ICP-ANACOM Estas Condições encontram-se aprovadas pelo ICP- ANACOM, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 39º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro. --- Condições Específicas do Serviço de Acesso à Internet em Banda Larga --- 1. Serviço Para os efeitos das Condições Gerais de Serviço (adiante Condições) da Sonaecom – Serviços de Comunicações, S.A. (adiante designada OPTIMUS), nomeadamente, da cláusula 1.1., o Serviço corresponde ao serviço de acesso à Internet designado comercialmente Kanguru - Banda Larga em todo o lado, podendo ainda incluir um ou mais serviços adicionais assinalados na Proposta de Subscrição ou a que o Cliente tenha aderido subsequentemente. 2. Disponibilização Comercial ou Activação Comercial 2.1. Para os efeitos previstos nas Condições, as expressões “Disponibilização Comercial” ou Activação Comercial” do Serviço ocorrem e designam o momento em que a OPTIMUS confirma ao Cliente a aceitação da Proposta que subscreveu para prestação do Serviço. 2.2 A Activação Comercial fica sujeita à condição suspensiva correspondente à verificação cumulativa das seguintes situações: a) recepção da Proposta de Subscrição, completa e correctamente preenchida; b) instalação, num computador com porta USB, do software específico fornecido para o efeito pela OPTIMUS; c) acesso à página de activação disponível em http://activacao.kanguru.pt, ou outro que o venha a substituir. 3. Condições de acesso e de utilização do Serviço 1. Sem prejuízo do disposto em outras cláusulas, para que o Cliente possa utilizar o Serviço deverá cumprir as seguintes condições: a) dispor dos elementos técnicos necessários, nomeadamente um computador com porta USB, programas informáticos e um modem que permita aceder à Internet através da rede móvel de segunda e terceira geração (acesso 2G/3G/3.5G), devendo todos estes elementos cumprir as especificações técnicas definidas em cada momento pela OPTIMUS para o efeito, podendo estas especificações ser alteradas devido à evolução do mercado ou da tecnologia de suporte ao Serviço, sem que a OPTIMUS possa ser responsabilizada pelo facto; b) para acesso à Internet em banda larga, deverá ainda encontrar-se numa zona com cobertura UMTS/HSDPA OPTIMUS para serviços de terceira geração (3G/3.5G), de acordo com as informações disponibilizadas pelos serviços de apoio ao cliente, 800 93 20 20, ou no endereço electrónico do Serviço, www.kanguru.pt, ou outro que o venha a substituir; 2. O Serviço só deverá ser acedido e utilizado com o cartão SIM fornecido pela OPTIMUS. A tentativa de acesso e utilização do Serviço sem esse cartão constituirá uma violação das presentes Condições. 4. Características do Serviço 1. O Serviço permite o acesso genérico à Internet, directo e permanente, bem como o acesso a eventuais serviços complementares que venham a ser suportados sobre o mesmo. 2. A qualidade do Serviço é garantida quando a sua utilização seja através de equipamentos e sistemas operativos devidamente licenciados e, quando aplicável, com as especificações técnicas e as configurações recomendadas pela OPTIMUS. A OPTIMUS não assume quaisquer responsabilidades relativas a dificuldades ocorridas com outros equipamentos e especificações ou configurações que não aqueles por si recomendados ou com a utilização de equipamentos e sistemas operativos não licenciados. 3. O Serviço será prestado através da tecnologia sem fios UMTS/HSDPA, pelo que o Cliente reconhece a existência de potenciais limitações de cobertura no interior de edifícios que são inerentes a esta tecnologia e aceita que, em resultado destas limitações, a OPTIMUS não pode garantir o funcionamento do Serviço em 100% dos potenciais locais de utilização. 4. No caso de indicação na Proposta de Subscrição dos Tarifários Fixo Light e Fixo Xpress o Serviço é exclusivamente acessível na morada a partir da qual é realizada a primeira utilização do Serviço, sendo que qualquer alteração a essa morada está sujeita a prévia aceitação da OPTIMUS, de acordo com os procedimentos em vigor no momento da alteração. 5. A OPTIMUS poderá a qualquer momento restringir ou impedir a utilização de serviços de voz assentes na tecnologia VoIP (Voice over Internet Protocol), nomeadamente para garantir a qualidade do serviço de Acesso à Internet prestado aos seus Clientes, podendo, ainda, aplicar uma tarifa adicional pela utilização de serviços VoIP. 6. A informação sobre as zonas de cobertura do Serviço, a pormenorização das características, tarifário e especificações técnicas do Serviço e dos elementos necessários para a este aceder, nomeadamente os referidos na al. b) do n.º 1 da cláusula 3., encontram-se publicitados na Internet, no endereço electrónico www.kanguru.pt ou em outro que o venha a substituir, podendo ainda ser obtidas informações através do serviço de apoio ao Cliente, 800 93 20 20, ou outro que o venha a substituir. 5. Responsabilidade da OPTIMUS e do Cliente 1. A OPTIMUS não controla os conteúdos alojados e/ou transmitidos pela Internet, não assumindo, por isso, qualquer responsabilidade por esses conteúdos, ainda que atentem contra os direitos do Cliente, não sendo também responsável por quaisquer danos que advenham para o Cliente pela utilização da Internet, incluindo os resultantes de perda de dados ou do seu extravio, vírus ou incorrecta configuração de equipamentos e/ou de programas informáticos, salvo quando tal responsabilidade decorra da aplicação de disposições legais imperativas. 2. O Cliente assume a responsabilidade pela utilização do Serviço, obrigando-se a indemnizar a OPTIMUS pelos danos resultantes da utilização indevida do Serviço, assumindo também todas as despesas ou encargos que a OPTIMUS tenha de suportar por causa dessa utilização. 3. A OPTIMUS reserva-se o direito de remover ou de bloquear o acesso a quaisquer conteúdos disponibilizados pelo Cliente que sejam manifestamente ilícitos ou em relação aos quais haja fundadas suspeitas de ilicitude, nomeadamente quando tal remoção ou bloqueio lhe seja solicitado por terceiros com fundamento na respectiva ilicitude. 4. O Cliente não pode, ainda que de uma forma meramente tentada, actuar ilicitamente através do Serviço, não podendo nomeadamente atacar ou aceder ilicitamente à rede ou aos sistemas da OPTIMUS ou de terceiros, nem utilizar ilicitamente recursos de sistemas de terceiros, ainda que não provoque quaisquer danos, por meios que incluam, entre outros, spam, mail bombing, hacking, obtenção de acesso de root, tsunami, flood bots, nuke, flash, packet sniffers e flood pings ou outros tipos de actividades susceptíveis de provocar danos à OPTIMUS ou a terceiros. 6. Prazo de Duração Inicial do Contrato 1. Para os efeitos previstos na cláusula 4.1. das Condições, o Contrato ficará sujeito a um prazo mínimo de duração inicial indicado na Proposta de Subscrição, renovando-se automaticamente por períodos de 1 mês, salvo denúncia de qualquer das partes comunicada à outra por escrito com pelo menos15 dias de antecedência relativamente ao seu termo inicial ou de qualquer das suas renovações. 2. O conjunto de condições especiais concedido pela OPTIMUS ao Cliente no quadro do presente Contrato, nomeadamente as relativas à cedência de equipamento e ao tarifário acordado (parte fixa mensal ("Mensalidade") e parte variável), pressupõem que o Cliente cumpra pontualmente o Contrato pelo prazo estabelecido na Proposta de Subscrição no campo “Obrigatoriedade de Permanência”. 3. No caso de o Cliente não cumprir pontualmente o Contrato, a OPTIMUS poderá - mediante simples comunicação escrita, efectuada com uma antecedência mínima de 10 dias, indicando o motivo da suspensão e os meios ao dispor do Cliente para evitar a mesma e, bem assim, para a retoma do Serviço - suspender a prestação dos serviços e exigir o pagamento antecipado das Mensalidades vincendas que seriam devidas até ao fim do prazo contratado, a título de indemnização pelo incumprimento. O disposto não obsta, no entanto, a que a OPTIMUS possa exigir uma indemnização pelo dano excedente. 4. A prestação de serviços será reactivada e a exigência de cumprimento das Mensalidades vincendas ficará sem efeito se o Cliente efectuar os pagamentos dos montantes inicialmente em atraso no prazo de 10 dias após a data de envio da notificação prevista no número anterior. 5. Não sendo realizado o pagamento das quantias inicialmente em atraso no prazo estabelecido do número anterior, a mora converter-se-á em incumprimento definitivo e o Contrato extinguir-se-á automaticamente, mediante notificação de rescisão efectuada com uma antecedência mínima de 8 dias, sem prejuízo do direito da OPTIMUS às quantias mencionadas no número 3 acima. 6. A extinção do Contrato não terá efeitos retroactivos, pelo que o disposto nos números anteriores não prejudica o direito da OPTIMUS ao pagamento das quantias devidas pela prestação dos serviços até ao momento dessa extinção, nem os direitos do Cliente sobre o equipamento cedido. 7. No caso de o pagamento não ser efectuado dentro do respectivo prazo fixado, aos montantes calculados nos termos indicados na presente cláusula acresce o valor devido a título de despesas administrativas por cada factura não paga dentro do correspondente prazo, de acordo com os tarifários em vigor em cada momento. 8.O Cliente poderá obter informações actualizadas quanto ao período de permanência decorrido e ao valor a pagar em caso de rescisão antecipada do contrato através do serviço de apoio ao Cliente. 7. Direito de Livre Resolução 1. O Cliente dispõe de um prazo de 15 dias para resolver o Contrato sem pagamento de indemnização pelo facto e sem necessidade de indicar o motivo, mediante apresentação da comunicação por escrito no estabelecimento comercial onde subscreveu o Serviço e adquiriu o equipamento, devendo, juntamente com a referida comunicação, entregar o equipamento (modem 3G/3.5G e o material informativo) acompanhado da correspondente factura. O referido prazo de 15 dias conta-se a partir da data da compra do equipamento que consta na factura. 2. No caso de a compra ter sido efectuada via Internet ou via outro meio de comunicação à distância, a comunicação para efeitos de resolução nos termos do número anterior e o equipamento aí indicado acompanhado da correspondente factura, deverão ser enviados à OPTIMUS, dentro do prazo indicado no nº 1, através dos CTT para a morada indicada na carta de boas vindas que acompanha o equipamento. Após a sua recepção nas devidas condições, a OPTIMUS, procederá ao reembolso do valor correspondente ao preço constante da factura de venda, salvo o disposto no número seguinte. 3. A OPTIMUS reserva-se o direito de não aceitar a devolução de algum dos produtos referidos no número anterior, e, desse modo, não aceitar a resolução do Contrato nos termos da presente cláusula, se este não for restituído nas mesmas condições em que lhe foi vendido, nomeadamente sem sinais de ter sido danificado, caso em que será devolvido ao Cliente. 8. Níveis para a ligação e reposição do Serviço Para os efeitos do disposto na cláusula 8.2 das Condições Gerais, a OPTIMUS assegurará os seguintes níveis de qualidade de serviço: (a) tempo máximo para a activação inicial do Serviço: 48 horas, a contar da data de Disponibilização do Serviço, nos termos definidos na cláusula 2 acima; (b) no caso de avarias da responsabilidade da OPTIMUS que originem interrupções na prestação do Serviço a OPTIMUS procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível. 9. Comunicações para os serviços da Optimus - Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 3 do art. 4º da Lei nº 41/2004 de 18 de Agosto, o Cliente autoriza a gravação das comunicações entre o Cliente e os serviços de atendimento da OPTIMUS para efeitos de controle da qualidade do serviço prestado ao abrigo do Contrato, podendo igualmente os dados gravados ou registados constituir prova das transacções comerciais efectuadas entre o Cliente e a OPTIMUS. 10. Comunicações ao Cliente Sem prejuízo de outras formas de comunicação acordadas entre as Partes, fixadas no Contrato ou que resultem de preceito legal imperativo, as notificações efectuadas ao Cliente que sejam relacionadas com o Serviço ou com a sua relação com a OPTIMUS, serão efectuadas através do próprio Serviço ou para a Caixa de Correio Electrónico atribuída pela OPTIMUS ou indicada pelo Cliente ou por SMS para o número indicado pelo Cliente ou para a morada indicada pelo Cliente para efeitos de facturação. Toma-se conhecimento e declara-se que foram devidamente explicadas as presentes Condições, que se aceitam plenamente.
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